Voluntários

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Libras – Língua Brasileira de Sinais

ISL – International Sign Language

REGULAMENTO PARA VOLUNTARIADO DA 24ª SURDOLIMPÍADAS DE VERÃO

1. OBJETIVO DO PROJETO DE VOLUNTARIADO

O presente edital, redigido pelo Comitê Organizador da 24ª SURDOLÍMPIADAS DE VERÃO, tem por objetivo definir as regras para a seleção das vagas para o voluntariado de diversas funções do evento denominado 24ª SURDOLIMPÍADAS DE VERÃO, estimulando os interessados a participarem do Programa de Voluntariado do evento oficial.

Organizado pelo Comitê Internacional de Esportes para Surdos (ICSD), com a participação de mais de 100 países e 6.000 surdoatletas, a Surdolimpíadas acontece a cada 4 anos e é o evento multidesportivo mais antigo depois dos Jogos Olímpicos. A primeira edição, realizada em Paris em 1924, foi também o primeiro evento esportivo para pessoas com necessidades especiais. Como marco histórico o Brasil será o primeiro País da América Latina a sediar os Jogos Surdolímpicos de Verão.

Voluntário Organizacional: Pessoas que poderão se inscrever, através de formulário que será disponibilizado de Setembro a Dezembro de 2021, para auxiliar nas arenas, acessos, deslocamentos, eventos, praça surdolímpica dentre outros.

Voluntário de Suporte: Pessoas que poderão se inscrever, através de formulário que será disponibilizado de Setembro a Dezembro de 2021, para auxiliar as delegações nos locais de evento, arenas, competições e hotéis dentre outros, voluntários que possuam fluência em línguas de sinais ou espanhol e inglês.

Voluntário de Serviços de Saúde: Pessoas que poderão se inscrever, através de formulário que será disponibilizado de Setembro a Dezembro de 2021, para auxiliar em serviços voltados para atendimento dos atletas na área de saúde, podologia, atendimento psicológico, fisioterapeutas, massoterapeutas, dentre outros.

2. DA PARTICIPAÇÃO
     2.1 REGRAS DE INSCRIÇÃO

2.1.1 A participação no concurso é aberta a toda população mundial e se dará de forma individual.

2.1.2 A participação é permitida para maiores de 18 anos de idade e está condicionada ao aceite das regras contidas nesse Regulamento, devendo ser preenchido o formulário constante no site https://bit.ly/24deaflympics com os dados de identificação.

2.1.3 As inscrições acontecerão entre os meses de setembro de 2021 a abril de 2022.

2.1.4 Os inscritos que não atenderem aos requisitos ou descumprirem os combinados estabelecidos no Manual dos Voluntários, serão substituídos a qualquer momento.

2.1.5 Os voluntários que atuarão no evento, havendo necessidade, realizarão os módulos das Oficinas de Língua Brasileira de Sinais e Sinais Internacionais (60 e 40 horas respectivamente) e a prova de nivelamento para estarem aptos a atuarem na 24ª SURDOLIMPÍADAS DE VERÃO. Ambas as oficinas serão virtuais. Caso o voluntário tenha fluência em uma das línguas poderá passar diretamente para a outra Oficina após teste de conhecimentos que será realizado pela organização desta edição do evento em conjunto com professores da Universidade de Caxias do Sul.

– Este regulamento é regido conforme a Lei de Voluntariado, Nº 9.608, de 18/02/98, e consta no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm.

O formulário de inscrição deve ser corretamente preenchido, com informações verídicas e atualizadas.

Os dados fornecidos serão utilizados como fontes de informações para comunicação entre o Comitê Organizador e os participantes durante todo o período.

Qualquer alteração nessas informações deverá ser comunicada, imediata e obrigatoriamente, por e-mail[email protected]) com o assunto “ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO”.

Todas as inscrições efetivadas serão confirmadas nos e-mails registrados no formulário de inscrição.

2.5 ADENDOS E INFORMAÇÕES IMPORTANTES

2.5.1 O voluntário irá receber um kit de vestimenta, cuja utilização será obrigatória no período de realização do evento, sendo estes itens divulgados mais próximo do evento. Referido kit será entregue no credenciamento dos voluntários que ocorrerá na chegada à sede prioritária.

2.5.3 Serão priorizados voluntários com maior disponibilidade de horário durante o período do evento e com maior número de fluências em línguas, para facilitar a comunicação com os envolvidos e surdos.

2.5.4 Serão feitos treinamentos, através de plataformas específicas, dentro da responsabilidade de cada voluntário, nos quais a participação é obrigatória.

2.5.5 Os voluntários terão acesso aos locais dos esportes onde as modalidades acontecerão nos horários de folga, e, conforme sua credencial abranger.

2.5.6 As despesas com deslocamento até a cidade sede ficam por conta do inscrito no programa, voluntários de fora da cidade que estarão alojados durante o período de atuação na competição terão direito a alimentação. Também será fornecido ao voluntário um lanche por dia, durante o período de trabalho, sendo este de 6 horas, podendo conforme disponibilidade e interesse, haver a permanência por dois turnos. Assim como o transporte interno para que o voluntário possa executar suas tarefas.

3. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

3.1 Os voluntários selecionados serão contatados pela organização e orientados para as fases seguintes de seleção e treinamento.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

4.1 O participante cede, de forma gratuita, a utilização do uso de sua imagem e voz em todo e qualquer material (como fotos, filmagens e outros modos de apreensão) destinado à divulgação ao público em geral e do Comitê Organizador da 24ª SURDOLIMPÍADAS DE VERÃO.

4.2 Sobre a decisão da seleção, por parte do Comitê Organizador, não cabe recurso de qualquer natureza por parte dos demais participantes.

4.3 A participação nesta seleção implica a total aceitação de todos os termos.

4.4 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela organização do evento.

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